A divulgação do acórdão que consolidou a condenação do chamado núcleo 1 da suposta trama para anular o resultado das eleições de 2022 desencadeou a próxima fase processual dos oito réus envolvidos, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro. Com o documento disponibilizado nesta quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a contagem de cinco dias corridos para que as defesas apresentem embargos de declaração, instrumento que permite apontar omissões, contradições ou obscuridades nos votos dos ministros, mas não altera o mérito da sentença.
O acórdão divulgado soma 1.991 páginas e reúne a íntegra dos votos de todos os magistrados que compuseram a turma responsável pelo julgamento. O placar final registrou quatro votos a favor da condenação e um voto dissidente, proferido pelo ministro Luiz Fux, que entendeu não haver provas suficientes para responsabilizar os acusados. A proporção de 4 × 1 impede a apresentação de embargos infringentes, recurso cabível apenas quando pelo menos dois ministros se manifestam pela absolvição. Assim, o caminho recursal se limita, neste momento, aos embargos de declaração.
Jair Bolsonaro recebeu pena de 27 anos e 3 meses de prisão em regime inicialmente fechado. No entanto, por decisão cautelar do próprio STF, ele cumpre prisão domiciliar em sua residência no bairro Jardim Botânico, em Brasília, até que o processo transite em julgado ou sobrevenha nova determinação. A Corte fixou ainda inabilitação para o exercício de função pública, multa e outras sanções acessórias, cujo detalhamento consta do acórdão.
Além do ex-presidente, outros sete réus foram condenados. São eles:
As penas individuais variam de acordo com a participação atribuída a cada acusado. Todos respondem pela suposta tentativa de subverter a ordem constitucional após a vitória eleitoral de 2022, mas há diferenças quanto a agravantes, circunstâncias e funções exercidas no suposto conluio.
O prazo de cinco dias corridos para a apresentação de embargos de declaração já começou a contar a partir da data de publicação do acórdão. As defesas poderão:
Embora o recurso não modifique a condenação, ele pode retardar a execução da pena até o julgamento definitivo dos embargos. Caso o relator entenda que não há questões relevantes ou que os questionamentos foram puramente protelatórios, o processo poderá seguir para a imediata execução.
Bolsonaro permanece em prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica. O regime domiciliar foi estabelecido em despacho separado, emitido em caráter provisório, enquanto se aguardavam a publicação do acórdão e os recursos cabíveis. Entre as restrições impostas estão:
Se os embargos de declaração forem rejeitados e não houver outro recurso com efeito suspensivo, a Corte poderá determinar a transferência do ex-presidente para estabelecimento prisional, iniciando-se o cumprimento da pena em regime fechado, conforme fixado na sentença.
As defesas de vários réus, incluindo a de Jair Bolsonaro, estudam a possibilidade de impetrar habeas corpus perante tribunais superiores. Um dos argumentos cogitados é o estado de saúde do ex-mandatário, que se submete a acompanhamento médico em razão de cirurgias abdominais realizadas nos últimos anos. Outro ponto levantado é a idade de alguns condenados, em especial generais que passaram dos 70 anos. O Código de Processo Penal permite substituição de pena privativa de liberdade por domiciliar em casos de doença grave ou idade avançada, mas a decisão cabe ao juízo da execução penal, após manifestação do Ministério Público e eventual perícia médica.
Caso o habeas corpus seja deferido, Bolsonaro poderá prosseguir em prisão domiciliar ou obter medidas menos restritivas. Se for indeferido, e se não houver recurso com efeito suspensivo, o encaminhamento para unidade prisional deverá ser executado pela Polícia Federal sob supervisão do STF.
Entre os demais réus, Walter Braga Netto é o único que já se encontra preso preventivamente. Ele foi detido antes do julgamento por suposta participação em atentado planejado contra o ministro Alexandre de Moraes. Os outros réus respondem em liberdade, com medidas cautelares que incluem:
A execução das penas impostas aos sete condenados soltos seguirá as mesmas etapas aplicáveis a Bolsonaro. Após o julgamento dos embargos de declaração, havendo trânsito em julgado e inexistindo efeito suspensivo de outros recursos, o STF expedirá mandados de prisão ou definirá regimes iniciais caso haja concessões de medidas alternativas.
Os embargos infringentes poderiam levar o caso ao plenário do STF, permitindo reexame integral dos votos vencidos. Entretanto, tal recurso exige que ao menos dois ministros votem pela absolvição. Como apenas Luiz Fux divergiu da corrente majoritária, o requisito não foi alcançado. Dessa forma, não há perspectiva de novo julgamento colegiado com base nesse instrumento.
A manifestação de Fux não altera o resultado, mas pode nutrir argumentos de futuros recursos perante cortes internacionais ou servir de base para petições de esclarecimento. A defesa de Bolsonaro debate a utilização de trechos do voto vencido para reforçar alegações de dúvida razoável ou suposta falta de provas diretas. Ainda assim, no âmbito interno, o voto isolado não modifica o quadro jurídico consolidado.
Considerando prazos regimentais e tradição do STF, o julgamento dos embargos de declaração costuma ocorrer em um a dois meses após a apresentação do recurso, variando conforme a complexidade das questões suscitadas. Se não houver pedido de vista e caso a Corte mantenha o ritmo regular, o trânsito em julgado pode ocorrer ainda no primeiro semestre próximo. Ressalvas relativas a feriados, férias forenses ou eventual necessidade de perícias podem prolongar esse prazo.
Imagem: Lucas Rabello
Encerrados os embargos, o processo é remetido para a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, responsável por formalizar o início de cumprimento de pena. Nesse estágio, as partes poderão pleitear:
A defesa de Bolsonaro já sinalizou estratégia de recorrer a eventuais benefícios, além de possíveis pedidos de indulto individual ou coletivo futuramente, mas tais medidas dependem de fatores políticos e jurídicos ainda incertos.
Nos bastidores do Congresso e entre aliados do ex-presidente, a publicação do acórdão foi recebida com preocupação, mas também com expectativa de que a fase recursal ofereça espaço para rediscutir pontos formais do processo. O Palácio do Planalto e o Ministério da Justiça acompanham o assunto, mas evitam comentar decisões judiciais. Até o momento, não há previsão de operação policial para cumprimento de mandados imediatos, uma vez que o STF aguarda o esgotamento das primeiras vias recursais.
O clima no meio jurídico é de atenção, pois o caso envolve julgamentos de militares de alta patente, ex-ministros de Estado e um ex-chefe de Poder Executivo. Qualquer decisão sobre regime prisional de Jair Bolsonaro tem potencial repercussão institucional e exige logística especial de segurança.
Se confirmada a transferência para regime fechado, caberá ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen) definir local adequado, em coordenação com o STF. Por envolver ex-presidente da República e oficiais generais, a tendência é a utilização de dependência separada, em ala específica de presídio federal ou unidade militar adaptada, para garantir segurança pessoal e evitar contato com presos comuns. A decisão final, contudo, depende de laudos técnicos e de disponibilidade de instalações.
O desfecho imediatista mais aguardado é a análise dos embargos de declaração, pois eles podem corrigir eventuais falhas de forma e influenciar o momento da execução. Ainda que a condenação permaneça, o reconhecimento de erros materiais pode implicar ajuste de penas ou de regimes, afetando diretamente o status de cada condenado.
A estratégia de Bolsonaro e de seus aliados inclui enfatizar supostas contradições nas 1.991 páginas do acórdão, questionar a atribuição de dolo específico na tentativa de golpe e apontar possíveis lacunas na fundamentação de alguns votos. Advogados dos militares pretendem argumentar que atos praticados por generais teriam sido interpretados fora do contexto de atribuições institucionais. Anderson Torres e Alexandre Ramagem, por sua vez, devem insistir em tese de que simples posse de documentos ou manifestações políticas não configurariam crime de golpe.
Em relação a Mauro Cid, a defesa buscará valorizar a colaboração prestada durante as investigações, pleiteando redução maior de pena ou substituição por restrições de direitos. No caso de Walter Braga Netto, a discussão se concentra na legalidade da atual prisão preventiva e na possibilidade de conversão para domiciliar até que o processo esteja definitivamente encerrado.
Embora o processo seja estritamente judicial, eventual recolhimento de Jair Bolsonaro a regime fechado terá reflexos no debate eleitoral e partidário. O ex-presidente permanece figura central de oposição ao atual governo e participa, mesmo que à distância, da articulação de candidaturas municipais. Uma mudança em seu regime pode alterar estratégias de campanha, influenciar alianças e mobilizar apoiadores. Por outro lado, sua permanência em prisão domiciliar tenderia a manter o cenário político menos volátil no curto prazo, ainda que sob vigilância constante.
Independentemente do desdobramento imediato, o caso sinaliza o posicionamento do Supremo Tribunal Federal diante de atos contra a ordem democrática. A leitura interna é de que o Tribunal mantém uniformidade ao coibir iniciativas que ponham em risco a estabilidade institucional. O julgamento do núcleo 1 pode servir de parâmetro para ações futuras envolvendo outros investigados na mesma investigação.
Com o acórdão já à disposição das partes e da sociedade, o processo entra em fase decisiva. Nos próximos dias, a Corte avaliará as contestações formais apresentadas pelas defesas. O resultado desses embargos determinará o ritmo de execução das penas e, em última instância, o local onde Jair Bolsonaro cumprirá a sentença de 27 anos e 3 meses de prisão. Até lá, a prisão domiciliar permanece válida, sujeita a eventuais reavaliações a qualquer momento.
Enquanto isso, o cenário jurídico e político se mantém em compasso de espera, aguardando os próximos despachos do Supremo Tribunal Federal sobre o caso.
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